
O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) realizou na noite da última terça-feira (21) o julgamento dos atletas Diego, ex-volante do Batel, e PV, zagueiro do Nacional-PR, no caso de injúria racial e agressão que aconteceu em duelo entre as duas equipes no último dia 4.
Em decisão unânime, Diego acabou suspenso por sete jogos e uma multa de R$ 2 mil por ter xingado PV de “macaco”. O zagueiro do Nacional que reagiu ao ato de injúria racial com um soco e um cuspe ao adversário acabou tomando uma suspensão maior de 10 jogos, quatro pelo soco (onde 3 juízes votaram a favor e um contra) e seis pelo cuspe (em decisão unânime).
Durante o jogo, PV denunciou à arbitragem ter sido vítima de injúria racial, e o árbitro sinalizou em seguida o protocolo antirracismo, com os punhos cruzados em forma “X”. Diego caiu no gramado sangrando e precisou ser atendido pela ambulância, enquanto PV acabou levando o cartão vermelho por ter dado o soco no jogador do Batel.
CONFUSÃO NA TAÇA FPF! 🚨
Durante o confronto entre Nacional-PR e Batel, o zagueiro PV desferiu um soco no rosto do volante Diego. Após o episódio, PV afirmou ter sido alvo de uma injúria racial e comunicou o fato ao árbitro que, diante da acusação, ativou o protocolo… pic.twitter.com/uLIWd0aQCe
— Lance! (@lancenet) October 4, 2025
O julgamento teve a análise de quatro juízes da segunda comissão do TJD-PR. Apenas José Leandro Scandelari votou para absolver PV por soco no adversário, porém acompanhou os colegas Bruno Cavalcante, José Mario Pirolo Neto e Carlos Roberto da Silva tanto na punição dada a Diego como na punição referente a cusparada de PV no rival.
Durante a sessão, o volante Diego afirma ter proferido a palavra “malaco”, e não “macaco” contra PV. Segundo ele, é uma expressão utilizada para se referir a alguém “maloqueiro”. A defesa do ex-volante do Batel tentou desta forma retirar a acusação de injúria racial e fazer um atenuante com a mudança da palavra proferida, porém os juízes disseram que ficou claro que o que foi dito foi “macaco”.
A sessão também absolveu, com unanimidade, o clube Batel no caso. O clube havia sido denunciado no artigo 243-G, que pune “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor”, acusado de não tomar providências com o ato do seu jogador no mesmo dia da partida. A equipe alegou que desligou Diego do seu elenco após o episódio e por isso foi absolvida.
O Nacional-PR disse que entrará com um recurso para mudar a pena de PV. “O Nacional Atlético Clube de Campo Mourão/PR, acompanha de perto a situação de injúria racial praticada em desfavor de um de seus atletas. Na data de 21/10/2025 o TJD-PR julgou em Primeira Instância o caso. O clube tomará todas as medidas judiciais cabíveis, para que de fato a Justiça seja feita, renovando seu compromisso contra quaisquer práticas de atos discriminatórios, as quais são inaceitáveis”, escreveu o advogado Marlon Lima, em nota.