
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.335, que institui o regime jurídico de proteção especial para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro, a medida regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e mídia, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil como país-sede.
O objetivo é assegurar a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o torneio entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades. Trata-se de um passo estratégico dentro do cronograma oficial da competição. A FIFA prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial no dia 25 de janeiro.
Assim como ocorreu na Copa do Mundo masculina de 2014, a Medida Provisória reconhece a FIFA como titular dos direitos de exploração comercial do evento, abrangendo logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para garantir essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Nas oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a legislação prevê áreas de restrição comercial e publicitária em torno dos estádios e dos espaços da FIFA Fan Festival. O objetivo é coibir o chamado marketing de emboscada, prática em que marcas não autorizadas tentam se associar indevidamente ao evento. Esse tipo de medida é comum em grandes eventos culturais e esportivos.
Segundo o ministro do Esporte, André Fufuca, “a Copa é uma oportunidade única para ampliar a visibilidade do futebol feminino no mundo e para impulsionar o desenvolvimento do esporte no Brasil. Estamos preparados para realizar a melhor Copa Feminina da história e deixar um legado social para todas as meninas e mulheres do país”.
A Medida Provisória também estabelece que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica flexibilização das normas nacionais de saúde, defesa do consumidor e proteção da criança e do adolescente. Essas regras continuam plenamente aplicáveis à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas.
No que diz respeito à transmissão, a FIFA se compromete a disponibilizar até 3% da duração das partidas em flagrantes para fins informativos a veículos de comunicação que não detenham os direitos. A entidade mantém exclusividade na captação e gestão de imagens e sons.
O documento prevê ainda sanções civis para quem utilizar indevidamente símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular. Essas medidas reforçam o Brasil como destino seguro para grandes eventos esportivos, a exemplo do ciclo de 2013 a 2016, quando o país sediou a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Além disso, fortalecem a visibilidade do futebol feminino nacional.
Para o ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Sidônio Palmeira, “a realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil integra uma estratégia mais ampla de democratização do futebol, enfrentando desigualdades e promovendo equidade entre mulheres e homens. É uma oportunidade de ampliar a participação feminina e garantir avanços concretos, como melhores salários e oportunidades para as jogadoras. A Copa deve ser vista não apenas como um evento internacional, mas como um marco na forma de pensar e agir no país, fortalecendo clubes, ampliando o acesso a centros de treinamento e consolidando o esporte como vetor de bem-estar social. Esta Medida Provisória é o primeiro passo para concretizar esse objetivo”.
No âmbito da organização, o Ministério do Esporte coordena o Comitê Gestor da Copa do Mundo Feminina (CGCOPA 2027) e o Grupo Executivo da Copa (GECOPA 2027). O CGCOPA reúne 23 órgãos da administração pública federal, incluindo a Advocacia-Geral da União e diversos ministérios, como Fazenda, Saúde, Educação, Transportes, Justiça e Segurança Pública, Igualdade Racial, Mulheres e Turismo, além do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Relações Institucionais. O GECOPA, composto por nove ministérios, é responsável pela execução das estratégias, definição de metas e monitoramento das ações.
As oito cidades escolhidas — Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, Fortaleza e Recife — já foram protagonistas na Copa de 2014 e possuem infraestrutura esportiva e de mobilidade urbana adequada para receber o Mundial de 2027.
A Copa do Mundo Feminina é realizada a cada quatro anos desde 1991, quando os Estados Unidos venceram a Noruega na final da primeira edição, na China. Até hoje, sete países sediaram o torneio e cinco seleções conquistaram o título: Estados Unidos (quatro vezes), Alemanha (duas), Noruega, Japão e Espanha (uma vez cada). Em maio de 2024, o Brasil superou a candidatura conjunta de Alemanha, Bélgica e Holanda e foi escolhido para sediar o torneio pela primeira vez na América do Sul.
A edição de 2027 contará com 32 seleções. A distribuição das vagas será de seis para a Ásia, quatro para a África, quatro para a América do Norte e Central, três para a América do Sul (incluindo o Brasil, como país-sede), uma para a Oceania e 11 para a Europa. As três vagas restantes serão definidas por meio da repescagem.
A seleção brasileira feminina, atual vice-campeã olímpica, busca conquistar seu primeiro título mundial. O melhor resultado até hoje foi o vice-campeonato em 2007, quando perdeu a final para a Alemanha. Apesar de ainda não ter levantado a taça, o Brasil ostenta a maior artilheira da história dos Mundiais: Marta, com 17 gols.
O Brasil também ampliará seu recorde de participações, chegando à décima edição consecutiva, após ter disputado todas as nove anteriores. Alemanha, Estados Unidos, Japão, Nigéria, Noruega e Suécia podem igualar essa marca. Entre as jogadoras, Formiga detém o recorde absoluto, com sete Copas disputadas. Onome Ebi, da Nigéria, e Marta somam seis participações cada.