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Fair play financeiro: 12 clubes da Série A têm atrasos identificados e quatro podem sofrer transfer ban

Grêmio, São Paulo, Atlético-MG e Internacional receberam prazo para regularizar pendências financeiras. Decisões da agência criada pela CBF também atingem Corinthians, Santos, Vasco, Botafogo e outros clubes do Brasileirão.

Doentes por Futebol por Doentes por Futebol
20 de outubro de 2026
no Nacional
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O novo sistema de fair play financeiro do futebol brasileiro começou a produzir consequências para os clubes da elite nacional. A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), criada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), identificou atrasos de pagamentos envolvendo 12 equipes da Série A durante a fiscalização das obrigações financeiras de 2026. Entre elas, Grêmio, São Paulo, Atlético-MG e Internacional receberam determinações que podem resultar na proibição de registrar novos jogadores, o chamado transfer ban.

As decisões foram divulgadas na segunda-feira (19), após a conclusão dos julgamentos referentes à janela de verificação de solvência de julho. A análise considerou obrigações vencidas até 30 de junho, incluindo pagamentos a outros clubes, atletas, integrantes de comissões técnicas, funcionários e autoridades públicas. Além dos quatro times ameaçados de punições mais severas, Corinthians, Botafogo, Vitória, Santos, Remo e Vasco receberam advertências públicas. Athletico-PR e Coritiba também tiveram irregularidades examinadas, mas não sofreram novas sanções nesses processos.

A quantidade de clubes envolvidos chama atenção, mas as situações não são equivalentes. Algumas equipes já quitaram os valores apontados, outras apresentaram acordos de parcelamento, enquanto determinadas pendências continuam sem regularização comprovada. A agência também diferencia dívidas assumidas antes da implantação do regulamento, em janeiro de 2026, daquelas contraídas após sua entrada em vigor.

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O levantamento representa um dos primeiros grandes testes do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), apresentado pela CBF em novembro de 2025 para estabelecer critérios de controle de gastos, endividamento e cumprimento de obrigações. A fiscalização busca impedir que clubes ampliem seus investimentos esportivos enquanto deixam de honrar compromissos financeiros já vencidos.

Quatro clubes receberam prazo de 45 dias para evitar transfer ban

As decisões mais rigorosas atingiram Grêmio, São Paulo, Atlético-MG e Internacional. Os quatro receberam advertências públicas e terão 45 dias, conforme os prazos de notificação aplicáveis, para comprovar o pagamento ou apresentar acordos escritos referentes a determinadas dívidas constituídas em 2026. O descumprimento poderá resultar no bloqueio do registro de novos atletas.

No caso do São Paulo, a principal pendência envolve o Esporte Clube São José, do Rio Grande do Sul. O clube paulista apresentou documentos demonstrando que outras obrigações, referentes ao Ceará e ao Red Bull Bragantino, tinham origem em contratos de 2025 e, portanto, deveriam ser analisadas pelas regras de transição. Também comprovou o pagamento de uma dívida com a Lazio, da Itália, embora a quitação tenha ocorrido depois da data considerada pela fiscalização.

O São Paulo ainda recebeu uma advertência por não ter declarado uma dívida anterior com o Novorizontino. A obrigação já havia motivado um procedimento específico na ANRESF, posteriormente suspenso após o reconhecimento de um novo acordo entre os clubes. A agência alertou que novas omissões de informações poderão resultar em processos próprios.

O Atlético-MG foi advertido por pagamentos pendentes ao Bahia e ao Santos. Durante a análise, uma dívida com o Remo foi retirada do conjunto de irregularidades porque o clube mineiro comprovou a existência de um acordo formalizado dentro do prazo regulamentar. Outras justificativas apresentadas, relacionadas a mecanismos de negociação de dívidas e obrigações tributárias, não foram integralmente aceitas por ausência de comprovação válida na data exigida.

O Atlético também conseguiu o reenquadramento de tributos referentes a dezembro de 2025, embora seus vencimentos tenham ocorrido em janeiro de 2026. Nesse caso, a agência considerou a origem da obrigação para aplicar as regras destinadas ao passivo anterior ao novo sistema.

Para o Grêmio, a determinação envolve débitos com Capivariano e Votuporanguense. O clube terá o mesmo prazo de 45 dias para demonstrar a regularização, sob risco de impedimento de novos registros. A análise também identificou uma dívida com um atleta, para a qual foi estabelecido um prazo de 15 dias úteis, com previsão de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O clube gaúcho apresentou comprovantes de pagamentos realizados ao Panathinaikos, da Grécia, e ao Racing, da Argentina, depois da data de corte. Uma obrigação relacionada ao Cruzeiro, por sua vez, foi enquadrada como anterior a 2026. Essas distinções reduziram o alcance das medidas mais rigorosas, mas não eliminaram as pendências que permanecem sob fiscalização.

O Internacional também recebeu prazo de 45 dias para regularizar valores devidos ao Athletico-PR e ao Juazeiro Empreendimentos Esportivos. Além disso, deverá resolver uma obrigação com um jogador em 15 dias úteis, sob risco de multa de R$ 100 mil. A agência analisou ainda tributos e compromissos com clubes estrangeiros, recomendando sua regularização até 31 de outubro.

Assim como ocorreu com o Atlético-MG, a existência de propostas de negociação e planos coletivos de pagamento não foi considerada suficiente para afastar automaticamente todas as irregularidades apontadas.

Grêmio e Internacional já enfrentam restrições por outros processos

A situação da dupla Gre-Nal merece uma distinção importante. Antes das novas decisões, Grêmio e Internacional já haviam recebido bloqueios preventivos da ANRESF devido à apresentação de planos coletivos de pagamento de credores perante a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD).

Essas medidas não representam necessariamente uma proibição absoluta de contratar jogadores. Elas condicionam novos registros à autorização da agência e ao cumprimento de parâmetros de controle financeiro, incluindo limites de gastos com elenco e equilíbrio nas operações de transferências.

Paralelamente, os dois clubes já enfrentavam transfer bans impostos pela Fifa. O Grêmio foi punido por uma dívida relacionada à contratação do colombiano Miguel Monsalve, enquanto o Internacional recebeu sanções referentes às contratações de Juninho, junto ao Midtjylland, da Dinamarca, e Ramon, do Olympiakos, da Grécia.

São procedimentos distintos, conduzidos por entidades diferentes. O cumprimento das determinações da ANRESF não significa, por si só, a retirada de impedimentos aplicados pela Fifa.

Corinthians, Santos e outros quatro clubes receberam advertências

As demais seis equipes advertidas apresentaram situações variadas. Em alguns casos, os pagamentos foram comprovados após a fiscalização; em outros, permaneceram pendências tributárias ou problemas na documentação apresentada.

O Corinthians declarou atrasos envolvendo clubes, atletas e autoridades públicas. Uma obrigação com o Fortaleza, que poderia provocar uma restrição mais severa, foi quitada depois da notificação, afastando o risco imediato de transfer ban naquele procedimento. A advertência pública permaneceu devido a tributos de 2026 em atraso e à ausência de documentação suficiente sobre determinados passivos anteriores.

O Santos também conseguiu afastar sanções mais rigorosas depois de regularizar pagamentos de direitos de imagem e obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os direitos de imagem foram quitados entre 24 e 26 de agosto, enquanto os valores de FGTS apontados foram regularizados em 10 de setembro, posteriormente à data de corte de junho.

Apesar disso, o clube recebeu advertência, já que a regularização posterior não elimina o atraso originalmente identificado. A agência também verificou obrigações antigas com atletas e funcionários, algumas abrangidas por acordos ou discussões na CNRD, que deverão ser resolvidas dentro do período de transição.

No Botafogo, a fiscalização encontrou atrasos envolvendo atletas e autoridades públicas, com destaque para tributos federais de 2026. O clube apresentou informações sobre negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas recebeu advertência pelas obrigações ainda não regularizadas. A agência também rejeitou o entendimento de que a ausência de nota fiscal pudesse, isoladamente, adiar a exigibilidade de determinados pagamentos de direitos de imagem.

O Vitória declarou pagamentos em atraso com outros clubes, atletas e autoridades públicas. Além da advertência, deverá responder em procedimento separado por omissões de informações relativas a períodos anteriores de fiscalização.

O Remo foi advertido por débitos tributários federais vencidos em 2026. O clube informou a intenção de incluí-los em uma negociação com a PGFN, mas não apresentou comprovação de adesão formal ao programa. Para a agência, a manifestação de interesse em parcelar os valores não é suficiente para caracterizar a regularização.

Já o Vasco apresentou uma divergência entre a declaração enviada à ANRESF e sua documentação fiscal. Embora tenha informado não possuir dívidas vencidas com autoridades públicas, um relatório anexado pelo próprio clube apontava tributos federais não pagos, tanto anteriores quanto posteriores à implantação do novo regulamento.

Na defesa, o Vasco atribuiu a inconsistência a uma falha interna de comunicação e demonstrou que os valores foram posteriormente parcelados. A regularização, contudo, ocorreu depois da data de verificação, motivo pelo qual foi mantida a advertência. Outros compromissos com clubes e atletas estão abrangidos pelo processo de recuperação judicial da instituição.

Athletico-PR e Coritiba tiveram processos arquivados

Duas equipes paranaenses apareceram entre os 12 clubes analisados, mas não receberam novas punições.

O Coritiba possuía tributos federais vencidos e não pagos em 30 de junho. Em agosto, formalizou uma transação e um parcelamento junto aos órgãos federais competentes e, no mês seguinte, obteve uma certidão de regularidade fiscal. A documentação apresentada permitiu o arquivamento do procedimento, apesar do atraso existente na data inicialmente verificada.

O Athletico-PR, por sua vez, foi analisado por uma dívida com o Vasco relacionada à aquisição de um jogador. A questão já havia sido examinada em uma fiscalização anterior e permanecia dentro do prazo de regularização concedido pela agência. Por isso, o novo processo foi arquivado, sem que a pendência fosse considerada definitivamente resolvida.

A diferença entre esses casos e os dos clubes advertidos demonstra que a ANRESF está avaliando não apenas a existência de dívidas, mas também sua origem, o estágio de negociação, os comprovantes apresentados e eventuais decisões anteriores.

Como funciona o fair play financeiro da CBF?

O Sistema de Sustentabilidade Financeira foi apresentado em novembro de 2025 e começou a ser implantado em janeiro de 2026. Inspirado em mecanismos de controle financeiro adotados no futebol europeu, o modelo brasileiro estabelece quatro áreas principais de fiscalização: dívidas vencidas, equilíbrio entre receitas e despesas, custos do elenco e endividamento de curto prazo.

A ANRESF, instalada em fevereiro, possui autonomia técnica para fiscalizar o cumprimento das normas, analisar denúncias e aplicar sanções previstas no regulamento. Os clubes precisam fornecer informações periódicas sobre suas obrigações, enquanto credores também podem comunicar pagamentos não realizados.

O primeiro ponto já está diretamente relacionado aos processos divulgados nesta semana: a solvência. Em termos práticos, a regra exige que os clubes mantenham em dia compromissos financeiros com outras equipes, profissionais e autoridades públicas.

O sistema também estabelece limites progressivos para gastos com jogadores e comissões técnicas em relação às receitas relevantes, além de critérios para déficits operacionais e endividamento. Para os clubes da Série A, por exemplo, a implantação prevê que o custo do elenco seja limitado a 70% das receitas consideradas pelo regulamento a partir de 2029, depois de um período de adaptação.

Outra característica do modelo brasileiro é que aportes financeiros realizados por investidores ou proprietários de SAFs não possuem um teto geral específico. A possibilidade de receber capital, entretanto, não dispensa os clubes de cumprir as obrigações de pagamento, registro e controle de custos.

As sanções previstas são progressivas. Dependendo da infração e de sua gravidade, podem incluir advertências públicas, multas, retenção de receitas, restrições ao registro de jogadores, perda de pontos e, em situações mais extremas, medidas como rebaixamento ou cassação de licença.

Isso não significa que essas penalidades sejam consequências imediatas dos processos divulgados agora. Os julgamentos atuais tratam principalmente do requisito de solvência, e as medidas determinadas variam conforme a natureza das obrigações examinadas.

Dívidas antigas e recentes seguem regras diferentes

Um dos aspectos mais importantes do regulamento é o tratamento dado às obrigações anteriores a 1º de janeiro de 2026.

Para esses compromissos, a CBF estabeleceu um período de transição até 30 de novembro de 2026. Durante essa etapa, o descumprimento do requisito de solvência relativo às dívidas antigas pode resultar em advertência, mas não nas punições mais severas previstas para obrigações novas apenas em razão desse atraso.

A situação muda para compromissos assumidos a partir de janeiro de 2026, que já estão submetidos ao regime de fiscalização mais rigoroso. Nos processos envolvendo dívidas recentes com outros clubes brasileiros, a ANRESF estabeleceu o prazo de 45 dias para pagamento ou formalização de acordo, sob risco de transfer ban.

Para atrasos com atletas e integrantes de comissões técnicas, podem ser determinados prazos menores e multas. Em relação aos tributos de 2026, as decisões examinadas preveem, em regra, advertências e recomendação de regularização até 31 de outubro, com comprovação na janela de fiscalização de novembro.

Essa divisão busca permitir a reorganização de passivos históricos sem liberar os clubes para continuar acumulando novas obrigações não pagas.

Também é importante observar que o prazo de novembro não representa uma anistia para dívidas antigas. Os valores continuam devidos, e o encerramento do período de transição poderá mudar as consequências regulatórias para os clubes que permanecerem inadimplentes.

O que muda para o futebol brasileiro?

A implantação do fair play financeiro altera a maneira como os atrasos de pagamento podem afetar o planejamento esportivo. Antes, parte dessas disputas dependia de negociações prolongadas, processos na CNRD ou cobranças em outras instâncias. Agora, o sistema nacional de fiscalização também pode gerar restrições diretamente relacionadas à inscrição de novos jogadores.

Na prática, uma equipe pode ter recursos para negociar uma contratação e, mesmo assim, encontrar dificuldades para registrar o atleta devido a uma obrigação financeira não regularizada. O mecanismo também amplia a responsabilidade dos dirigentes sobre os compromissos assumidos durante cada temporada.

O objetivo não é impedir que clubes tenham dívidas ou recorram a mecanismos legais de recuperação financeira. O endividamento faz parte da administração de instituições esportivas, especialmente em operações de compra de jogadores, investimentos em infraestrutura e reorganizações administrativas. O problema ocorre quando os pagamentos vencidos não são honrados ou quando os clubes deixam de cumprir os requisitos previstos no regulamento.

A aplicação das normas também pode influenciar a relação entre equipes de diferentes capacidades econômicas. Clubes menores, que frequentemente dependem de parcelas de transferências para financiar suas atividades, passam a contar com mais um instrumento para exigir o cumprimento de contratos firmados com instituições de maior porte.

Ainda é cedo para determinar o alcance do novo sistema sobre a saúde financeira do futebol brasileiro. A efetividade das regras dependerá da continuidade da fiscalização, da consistência das decisões e da capacidade de aplicar critérios semelhantes a clubes de diferentes tamanhos e modelos administrativos.

Por enquanto, o levantamento envolvendo 12 equipes da Série A mostra que os problemas de pagamento não estão restritos a instituições que enfrentam crises financeiras amplamente conhecidas. Eles também aparecem em situações pontuais, em obrigações tributárias e em compromissos assumidos durante a própria temporada.

O próximo teste será o cumprimento dos prazos estabelecidos. Para Grêmio, São Paulo, Atlético-MG e Internacional, a regularização das pendências apontadas será decisiva para evitar novos impedimentos de registro. Para os demais clubes, a fiscalização continuará acompanhando o pagamento das obrigações e a apresentação dos documentos necessários.

Com o encerramento gradual do período de transição, o comportamento das equipes diante dessas primeiras decisões ajudará a indicar se o fair play financeiro conseguirá transformar o cumprimento dos compromissos em uma exigência efetiva de gestão no futebol brasileiro.

Tags: campeonato brasileiroCBFdestaqueDívidas dos clubesFair Play FinanceiroFutebol BrasileiroGestão do futebolSerie Atransfer ban

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