Após o fechamento do mercado de transferências do começo de ano, a LALIGA tornou públicos os Limites de Custo de Elenco (LCPD) de cada clube e SAD da LALIGA EA SPORTS e da LALIGA HYPERMOTION.
O que é o LCPD?
O Limite de Custo de Elenco (LCPD em espanhol) é o valor máximo que cada clube/SAD pode gastar durante a temporada 2024/25 após cada janela de transferência, incluindo gastos com o time principal em relação aos jogadores, o técnico, o assistente do técnico e o preparador físico (elenco registrável, conforme definido no Art. 38 das Regras de Preparação do Orçamento). Esse limite também inclui gastos com os reservas, a base e outras áreas (equipe não registrável, conforme definido no Art. 38 das Regras de Preparação do Orçamento).
Os itens incluídos nos limites de custos de elenco elegíveis e não elegíveis são: salários fixos e variáveis, impostos, bônus coletivos, custos de aquisição (incluindo comissões de agentes) e amortizações (valor de compra de jogadores calculado anualmente de acordo com o número de anos do contrato do jogador).
Cada Clube ou SAD propõe à LALIGA o seu Limite de Custos de Equipe, em conformidade com as normas de elaboração dos orçamentos dos clubes, cabendo ao Órgão de Validação da LALIGA aprovar o limite proposto ou, se for o caso, retificá-lo até o montante que garanta a estabilidade financeira do Clube.
A solicitação de um Clube/SAD para seu Limite de Custo de Elenco nem sempre corresponde ao seu limite máximo. Um Clube/SAD pode solicitar o limite que julgar adequado para cumprir seu orçamento de despesas esportivas, desde que não ultrapasse seu limite máximo.